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Artigo 185 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 185

Será nomeado professor honorario o profissional de notavel e excepcional competencia, eleito pelo voto de dois terços da Congregação. Paragrapho unico. A investidura poderá caber a estrangeiros e o regimento interno prescreverá os direitos do professor honorario.

Art. 185 do Decreto 16782-A /1925