Artigo 185 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 185
Será nomeado professor honorario o profissional de notavel e excepcional competencia, eleito pelo voto de dois terços da Congregação. Paragrapho unico. A investidura poderá caber a estrangeiros e o regimento interno prescreverá os direitos do professor honorario.