Artigo 184 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 184
Os professores de desenho serão nomeados por concurso, que constará das seguintes provas:
a
prova pratica;
b
prova didactica oral.
§ 1º
. Aos concursos e seu julgamento serão applicadas as disposições deste regulamento sobre concursos de professores em geral.
§ 2º
. As provas serão, effectuadas de acôrdo com o programma préviamente formulado pela Congregação.
§ 3º
. Na Escola Polytechinica só poderão inscrever-se no concurso de desenho os diplomados em engenharia.
§ 4º
. Na mesma Escola os trabalhos de desenho de caca cadeira do curso (parte graphica) ficam a cargo do respectivo professor, auxiliado pelo assistente.