Artigo 181 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 181
O concurso de docente-livre e respectivo julgamento obedecerá, no que fôr applicavel, ás regras relativas ao concurso para professores cathedraticos.
O concurso de docente-livre e respectivo julgamento obedecerá, no que fôr applicavel, ás regras relativas ao concurso para professores cathedraticos.