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Artigo 18 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 18

Poderão tomar parte, como membros consultivos, sem voto, nos trabalhos de cada uma das secções do Conselho Nacional de Ensino, os directores de estabelecimentos particulares de ensio, que sejam para isso convidados, ou que o requeiram, com annuencia da mesma seção do Conselho.

Art. 18 do Decreto 16782-A /1925