JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 179 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

Acessar conteúdo completo

Art. 179

A livre docencia será obtida em uma unica época do anno, na segunda quinzena de novembro, sendo as inscripções abertas e encerradas na segunda quinzena de outubro.

Art. 179 do Decreto 16782-A /1925