Artigo 178 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 178
Na regencia de cursos equiparados ao curso official, os docentes-livres perceberão metade das taxqas officies cobradas por alumno e naregencia dos cursos priv ados terão descontados 20% da taxa que estabelecerem, para os cofres da Faculdade.