Artigo 167 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 167
Só serão habilitados para o provimentos dos cargos de professor cathedratico os candidatos que alcançares média final superior a 7 (sete).
Só serão habilitados para o provimentos dos cargos de professor cathedratico os candidatos que alcançares média final superior a 7 (sete).