Artigo 165 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 165
Havendo professores cathedraticos da materia em concurso serão elles obrigatoriamente membros das commissões examinadoras, salvo impedimento legal.
Havendo professores cathedraticos da materia em concurso serão elles obrigatoriamente membros das commissões examinadoras, salvo impedimento legal.