Artigo 16, Alínea a do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Conselho de Ensino Primario e Profissional comôr-se-á:
a
dos directores de Instituto Benjamin Constant e do Instituto de Surdos-Mudos;
b
de um professor effectivo de cada um desses Institutos, designado pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores, por um bienio;
c
do director da Escola 15 de Novembro e de um professor designado pela mesma forma;
d
de um delegado de cada Estado, on de exista ensino primario subvencionado pela União, desigando pelo respectivo Governo, por um bienio. Paragrapho unico. Mediante accôrdo com o Prefeito do Districto Federal, poderão fazer parte desse Conselho o Director da Intrucção Publica Municipal, um professor da Escola Normal do Districto Federal, eleito por um biennio pela respectiva Congregação, um Inspector escolar e um professor de instrucção primaria, designados pelo Prefeito, por dois annos.