JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Alínea a do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O Conselho de Ensino Primario e Profissional comôr-se-á:

a

dos directores de Instituto Benjamin Constant e do Instituto de Surdos-Mudos;

b

de um professor effectivo de cada um desses Institutos, designado pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores, por um bienio;

c

do director da Escola 15 de Novembro e de um professor designado pela mesma forma;

d

de um delegado de cada Estado, on de exista ensino primario subvencionado pela União, desigando pelo respectivo Governo, por um bienio. Paragrapho unico. Mediante accôrdo com o Prefeito do Districto Federal, poderão fazer parte desse Conselho o Director da Intrucção Publica Municipal, um professor da Escola Normal do Districto Federal, eleito por um biennio pela respectiva Congregação, um Inspector escolar e um professor de instrucção primaria, designados pelo Prefeito, por dois annos.

Art. 16, a do Decreto 16782-A /1925