Artigo 146 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 146
Para a inscrição no exame de habilitação devera o candidato apresentar o diploma que possuir, reconhecido no paiz que o expedir, e attestado de approvação nos exams de portuguez, geographia do Brasil e historia patria, prestados no Collegio Pedro II, nos gymnasios equiparados ou pelo fórma prescripta no regulamrnto.