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Artigo 146 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 146

Para a inscrição no exame de habilitação devera o candidato apresentar o diploma que possuir, reconhecido no paiz que o expedir, e attestado de approvação nos exams de portuguez, geographia do Brasil e historia patria, prestados no Collegio Pedro II, nos gymnasios equiparados ou pelo fórma prescripta no regulamrnto.

Art. 146 do Decreto 16782-A /1925