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Artigo 144 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 144

Ao engenheiro que for approvado em defesa de these, ou em concurso para professor cathedratico, ou livre-docente das cadeira do curso, será conferido o titulo de doutor em sciencias physicas e mathematicas. Paragrapho unico. A defesa de these será regulada no regimento interno da Escola Polytechnica.

Art. 144 do Decreto 16782-A /1925