Artigo 144 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 144
Ao engenheiro que for approvado em defesa de these, ou em concurso para professor cathedratico, ou livre-docente das cadeira do curso, será conferido o titulo de doutor em sciencias physicas e mathematicas. Paragrapho unico. A defesa de these será regulada no regimento interno da Escola Polytechnica.