Artigo 143 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 143
Ao estudante approvado em todas as materias de cada um dos cursos será conferido respectivamente o gráo de engenheiro civil, engenheiro electricista ou engenheiro industrial, podendo usar o titulo de bacharel em sciencias physicas e mathermaticas.