Artigo 142 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 142
As aulas de desenho serão regidas por professores de desenho, que farão executar durante o anno o programma dos trabalho indicados pela Congregação.
As aulas de desenho serão regidas por professores de desenho, que farão executar durante o anno o programma dos trabalho indicados pela Congregação.