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Artigo 134, Inciso III do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 134

Os cursos de engenharia, na Escola Polvtechinica, são os seguintes:

I

Curso de Engenharia Civil:

II

Curso de Engenharia Electricista;

III

Curso de Engenharia Industrial.

Art. 134, III do Decreto 16782-A /1925