Artigo 133 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 133
Fica supprimido o actual curso de parteira e creado o curso de enfermeiras especializadas nas maternidades annexas ás Faculdades de Medicina. Paragrapho unico. Este curso será regulamentado no regimento interno das mesmas Faculdades, conferindo-se ás enfermeiras especializadas o titulo de parteiras.