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Artigo 133 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 133

Fica supprimido o actual curso de parteira e creado o curso de enfermeiras especializadas nas maternidades annexas ás Faculdades de Medicina. Paragrapho unico. Este curso será regulamentado no regimento interno das mesmas Faculdades, conferindo-se ás enfermeiras especializadas o titulo de parteiras.

Art. 133 do Decreto 16782-A /1925