Artigo 130 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 130
Os vencimentos dos professores privativos das Faculdades de Pharmacia e de Odontologia serão iguaes de accôrdo com a tabella annexa.
Os vencimentos dos professores privativos das Faculdades de Pharmacia e de Odontologia serão iguaes de accôrdo com a tabella annexa.