Artigo 128 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 128
Terão o titulo de professores privativos os destas cadeiras, cujas vagas serão preenchidas por concurso, que constará de uma defesa de these sobres assumpto escolhido pelo candidato, de uma prova pratica e de uma prova oral, e será regulado no respectivo regimento interno, observadas as disposições deste regulamento.