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Artigo 128 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 128

Terão o titulo de professores privativos os destas cadeiras, cujas vagas serão preenchidas por concurso, que constará de uma defesa de these sobres assumpto escolhido pelo candidato, de uma prova pratica e de uma prova oral, e será regulado no respectivo regimento interno, observadas as disposições deste regulamento.

Art. 128 do Decreto 16782-A /1925