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Artigo 127 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 127

São cadeiras privativas do curso de odontologia as de metallurgia e chimica applicadas, technica odontologica, pathologia e clinica odontologica, prothese, e orthodontia e prothese dos maxillares.

Art. 127 do Decreto 16782-A /1925