Artigo 125 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 125
Os professores da Faculdade de Odontologia, reunir-se-ão em Congregação, de accôrdo com o respectivo regimento interno, para resolver sobre tudo que se referir ao ensino odontologico, observadas as prescripções deste regulamento.