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Artigo 125 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 125

Os professores da Faculdade de Odontologia, reunir-se-ão em Congregação, de accôrdo com o respectivo regimento interno, para resolver sobre tudo que se referir ao ensino odontologico, observadas as prescripções deste regulamento.

Art. 125 do Decreto 16782-A /1925