Artigo 123 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 123
Ao alumno que concluir os tres annos do curso de odontologia será dado o titulo de cirurgião dentista.
Ao alumno que concluir os tres annos do curso de odontologia será dado o titulo de cirurgião dentista.