Artigo 117 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 117
Terão o titulo de professores privatios os professores destas cadeiras, cujas vagas serão preenchidas por concurso, que constará de uma defesa de these sobre assumpto escolhido pelo candidato, de uma prova pratica e de uma prova oral, e será regulado no regimento interno, observadas as disposições deste regulamento.