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Artigo 117 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 117

Terão o titulo de professores privatios os professores destas cadeiras, cujas vagas serão preenchidas por concurso, que constará de uma defesa de these sobre assumpto escolhido pelo candidato, de uma prova pratica e de uma prova oral, e será regulado no regimento interno, observadas as disposições deste regulamento.

Art. 117 do Decreto 16782-A /1925