Artigo 11 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secção do Ensino organizará a estatistica do ensino, comprehendendo o ensino primario subvencionado, o profissional, o artistico, o secundario e o superior, subordinados ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, assim como os estabelecimentos particulares de ensino primario, secundario e superior.