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Artigo 11 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 11

A Secção do Ensino organizará a estatistica do ensino, comprehendendo o ensino primario subvencionado, o profissional, o artistico, o secundario e o superior, subordinados ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, assim como os estabelecimentos particulares de ensino primario, secundario e superior.

Art. 11 do Decreto 16782-A /1925