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Artigo 109 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 109

Fica transformado em Faculdade de Pharmacia, annexa á Faculdade de Medicina, o actual Curso de Pharmacia, tendo como director o da Faculdade de Medicina, como actualmente.

Art. 109 do Decreto 16782-A /1925