Artigo %2C89 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. ,89
O programma do curso será formulado anualmente pelo Director do Instituto e submedito á approvação do Director da Faculdade.
O programma do curso será formulado anualmente pelo Director do Instituto e submedito á approvação do Director da Faculdade.