Artigo 1º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2017
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, no período de 14 a 22 de fevereiro de 2017.
Parágrafo único
O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e a priorização do emprego a que se refere o caput .