Decreto de 13 de Fevereiro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, no período de 14 a 22 de fevereiro de 2017.
Parágrafo único
O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e a priorização do emprego a que se refere o caput .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2017