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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 13 de Fevereiro de 2003

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Bom Jesus e São João", com área de mil, setecentos e dez hectares, situado no Município de Tianguá, objeto do Registro nº R-4-102, fls. 102, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Tianguá, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000046/2002-42);

II

"Fazenda Pacas", com área de sete mil, cento e onze hectares, oitenta e nove ares e sessenta centiares, situado no Município de Vargem Grande, objeto do Registro nº R-1-134, fls. 136, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício, Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.001426/00-98);

III

"Fazenda Boa Esperança", com área de nove mil, novecentos e quarenta e sete hectares, situado no Município de Campo Verde, objeto da Matrícula nº 2.010, fls. 150, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, Comarca de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.000067/2002-11);

IV

"Fazenda Senzala", com área de mil, cento e trinta hectares, oitenta e oito ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Pedra Preta, objeto dos Registros nºˢ R-2-629, fls. 01, Livro 2 e R-4-335, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.000064/2002-87);

V

"Fazenda Santa Lúcia", com área de mil, cento e vinte e cinco hectares, situado no Município de São Domingos do Araguaia, objeto da Matrícula nº 43, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de São Domingos do Araguaia, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.000971/99-97);

VI

"Fazenda Romaria", com área de quinhentos e vinte e quatro hectares e setenta ares, situado no Município de Monte Alegre de Sergipe, objeto dos Registros nºˢ R-1-2.102, fls. 02, Livro 2-G; R-2-2.796, fls. 96, Livro 2-I e R-1-6.074, fls. 74, Livro 2-U, do Cartório do 1º Ofício, Comarca de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000246/2002-72).