Decreto de 13 de Fevereiro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Bom Jesus e São João", com área de mil, setecentos e dez hectares, situado no Município de Tianguá, objeto do Registro nº R-4-102, fls. 102, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Tianguá, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000046/2002-42);

II

"Fazenda Pacas", com área de sete mil, cento e onze hectares, oitenta e nove ares e sessenta centiares, situado no Município de Vargem Grande, objeto do Registro nº R-1-134, fls. 136, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício, Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.001426/00-98);

III

"Fazenda Boa Esperança", com área de nove mil, novecentos e quarenta e sete hectares, situado no Município de Campo Verde, objeto da Matrícula nº 2.010, fls. 150, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, Comarca de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.000067/2002-11);

IV

"Fazenda Senzala", com área de mil, cento e trinta hectares, oitenta e oito ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Pedra Preta, objeto dos Registros nºˢ R-2-629, fls. 01, Livro 2 e R-4-335, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.000064/2002-87);

V

"Fazenda Santa Lúcia", com área de mil, cento e vinte e cinco hectares, situado no Município de São Domingos do Araguaia, objeto da Matrícula nº 43, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de São Domingos do Araguaia, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.000971/99-97);

VI

"Fazenda Romaria", com área de quinhentos e vinte e quatro hectares e setenta ares, situado no Município de Monte Alegre de Sergipe, objeto dos Registros nºˢ R-1-2.102, fls. 02, Livro 2-G; R-2-2.796, fls. 96, Livro 2-I e R-1-6.074, fls. 74, Livro 2-U, do Cartório do 1º Ofício, Comarca de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000246/2002-72).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.2003