Artigo 2º do Decreto de 13 de dezembro de 2012
Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor de companhias docas que menciona, crédito suplementar no valor de R$ 63.700.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.