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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 13 de dezembro de 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 177.552.332,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 25.140.273,00 (vinte e cinco milhões, cento e quarenta mil, duzentos e setenta e três reais), sendo:

a

R$ 21.269.271,00 (vinte e um milhões, duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b

R$ 1.816.273,00 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, duzentos e setenta e três reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

c

R$ 2.054.729,00 (dois milhões, cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e nove reais) de Recursos de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 152.412.059,00 (cento e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e doze mil e cinquenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2010