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Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 89.973.882,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 89.973.882,00 (oitenta e nove milhões, novecentos e setenta e três mil, oitocentos e oitenta e dois reais), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2010