Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2010
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 177.552.332,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 177.552.332,00 (cento e setenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.