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Artigo 5º do Decreto de 13 de dezembro de 2001

Constitui Comissão Nacional destinada a preparar a reivindicação do Brasil pela concessão do Prêmio Nobel da Paz de 2002 à "Pastoral da Criança", e dá outras providências.

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Art. 5º

o A Comissão poderá convidar representantes de quaisquer órgãos da administração federal, estadual, distrital e municipal e de entidades não-governamentais, bem como especialistas de reconhecida competência, que possam contribuir para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º do Decreto /2001