Artigo 2º, Inciso VI do Decreto de 13 de dezembro de 2001
Constitui Comissão Nacional destinada a preparar a reivindicação do Brasil pela concessão do Prêmio Nobel da Paz de 2002 à "Pastoral da Criança", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o A Comissão assessorará o Presidente da República nas decisões concernentes à reivindicação indicada no art. 1 o , competindo-lhe ainda:
I
elaborar subsídios para a publicação de um dossiê sobre os trabalhos desenvolvidos pela "Pastoral da Criança", a ser apresentado ao Comitê Nobel da Noruega (Norwegian Nobel Committee);
II
coletar o apoio, ao pleito brasileiro, de personalidades e intituições aptas a indicar nomes para o Comitê Nobel, com vistas à concessão do mencionado Prêmio;
III
promover a elaboração de estudos que se fizerem necessários ao atingimento de sua finalidade;
IV
realizar reuniões periódicas, para o preparo do pleito brasileiro em tempo hábil;
V
estabelecer diálogo com instituições e entidades nacionais e internacionais que possam contribuir, de modo relevante, para a vitória da reivindicação brasileira;
VI
ter presente que a entrega do dossiê referido no inciso I, ao Comitê Nobel da Noruega, deverá acontecer até o dia 31 de janeiro de 2002.