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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 13 de dezembro de 2001

Constitui Comissão Nacional destinada a preparar a reivindicação do Brasil pela concessão do Prêmio Nobel da Paz de 2002 à "Pastoral da Criança", e dá outras providências.

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Art. 2º

o A Comissão assessorará o Presidente da República nas decisões concernentes à reivindicação indicada no art. 1 o , competindo-lhe ainda:

I

elaborar subsídios para a publicação de um dossiê sobre os trabalhos desenvolvidos pela "Pastoral da Criança", a ser apresentado ao Comitê Nobel da Noruega (Norwegian Nobel Committee);

II

coletar o apoio, ao pleito brasileiro, de personalidades e intituições aptas a indicar nomes para o Comitê Nobel, com vistas à concessão do mencionado Prêmio;

III

promover a elaboração de estudos que se fizerem necessários ao atingimento de sua finalidade;

IV

realizar reuniões periódicas, para o preparo do pleito brasileiro em tempo hábil;

V

estabelecer diálogo com instituições e entidades nacionais e internacionais que possam contribuir, de modo relevante, para a vitória da reivindicação brasileira;

VI

ter presente que a entrega do dossiê referido no inciso I, ao Comitê Nobel da Noruega, deverá acontecer até o dia 31 de janeiro de 2002.

Art. 2º, II do Decreto /2001