Artigo 2º do Decreto de 13 de Abril de 1994
Aprova a alteração da natureza jurídica da associação civil estrangeira Terre des Hommes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a fundação referida no art. 1º obrigada a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período.