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Decreto de 13 de Abril de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a alteração da natureza jurídica da associação civil estrangeira Terre des Hommes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 95.960, de 25 de abril de 1988, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

É aprovada a alteração da natureza jurídica da associação civil estrangeira Terre des Hommes, para Fondation Terre des Hommes, com sede em Lausanne, Suíça (Processo nº 17.448/87).

Art. 2º

Fica a fundação referida no art. 1º obrigada a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1994

Decreto de 13 de Abril de 1994