Artigo 4º do Decreto de 12 de Setembro de 1996
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$166.165.000,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.