Artigo 3º do Decreto de 12 de Setembro de 1996
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$166.165.000,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do estabelecido neste Decreto, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.