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Artigo 3º do Decreto de 12 de Setembro de 1996

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$166.165.000,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 3º

Em decorrência do estabelecido neste Decreto, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1996