JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 1996

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$166.165.000,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$166.165.000,00 (cento e sessenta e seis milhões, cento e sessenta e cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1996