Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 12 de Novembro de 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 95.943.426,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 20.336.767,00 (vinte milhões, trezentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais), sendo:
a
R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) relativos a Recursos de Concessões e Permissões; e
b
R$ 18.736.767,00 (dezoito milhões, setecentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais), a Recursos Próprios Não Financeiros;
II
excesso de arrecadação de Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos, no valor de R$ 8.054.443,00 (oito milhões, cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais); e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor R$ 67.552.216,00 (sessenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, duzentos e dezesseis reais), conforme indicado no Anexo II.