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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 12 de Novembro de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 95.943.426,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 20.336.767,00 (vinte milhões, trezentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais), sendo:

a

R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) relativos a Recursos de Concessões e Permissões; e

b

R$ 18.736.767,00 (dezoito milhões, setecentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais), a Recursos Próprios Não Financeiros;

II

excesso de arrecadação de Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos, no valor de R$ 8.054.443,00 (oito milhões, cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor R$ 67.552.216,00 (sessenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, duzentos e dezesseis reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, I do Decreto /2014