Artigo 1º do Decreto de 12 de Novembro de 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 95.943.426,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 95.943.426,00 (noventa e cinco milhões, novecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.