Artigo 2º do Decreto de 12 de Novembro de 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.900.978.601,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 6.330.410,00 (seis milhões, trezentos e trinta mil, quatrocentos e dez reais), sendo:
a
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b
R$ 688.001,00 (seiscentos e oitenta e oito mil e um reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c
R$ 642.409,00 (seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e nove reais) de Recursos de Convênios;
II
excesso de arrecadação, de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 91.644.310,00 (noventa e um milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e dez reais); e
III
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.803.003.881,00 (dez bilhões, oitocentos e três milhões, três mil, oitocentos e oitenta e um reais), conforme indicado no Anexo II.