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Artigo 1º do Decreto de 12 de Novembro de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.900.978.601,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.900.978.601,00 (dez bilhões, novecentos milhões, novecentos e setenta e oito mil, seiscentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo.