Artigo 1º do Decreto de 12 de Novembro de 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 17.400.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.