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Decreto de 12 de Novembro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 17.400.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "a", e § 1º , da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2012

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74907 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Integração Nacional ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 2029 Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária 17.400.000 Operações Especiais 28 846 2029 0E83 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009) 17.400.000 28 846 2029 0E83 0050 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009) - Na Região Centro-Oeste 17.400.000 F 5 0 90 0 100 17.400.000 TOTAL - FISCAL 17.400.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 17.400.000 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74907 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Integração Nacional ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 2029 Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária 17.400.000 Operações Especiais 28 846 2029 0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001) 17.400.000 28 846 2029 0355 0001 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001) - Nacional 17.400.000 F 5 0 90 0 100 17.400.000 TOTAL - FISCAL 17.400.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 17.400.000