Artigo 1º do Decreto de 12 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Marília", situado no Município de Colorado, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Marília", com área de um mil, trezentos e vinte e três hectares, oitenta e três ares e quarenta e quatro centiares, situado no Município de Colorado, objeto dos Registros nºs R-1.1-901, Ficha 02v; R-1-5.040, Ficha 01; R-2-5.040, Ficha 01; R-1-5.041, Ficha 01; R-2-5.041, Ficha 01; R-1-5.042, Ficha 01; R-2-5.042, Ficha 01; R-1-5.043, Ficha 01; R-2-5.043, Ficha 01; R-1-5.044, Ficha 01; R-2-5.044, Ficha 01; R-1-5.046, Ficha 01; R-2-5.046, Ficha 01; R-1-5.047, Ficha 01; R-2-2.762, Ficha 01v; R-3-2.762, Ficha 01v, todos do Livro 2 e Matrículas nºs 14.883, Ficha 01; 14.882, Ficha 01 e 14.881, Ficha 01, todas do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colorado, Estado do Paraná.