Decreto de 12 de Novembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 2.772.709,00, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor dos Ministérios do Trabalho e da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor global de R$ 2.772.709,00 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1998

Anexo

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