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Artigo 7º do Decreto de 12 de Março de 2013

Cria o Comitê Organizador da Reunião Comemorativa do Cinquentenário de Fundação da Organização Internacional do Café.

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Art. 7º

A participação dos membros no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e as despesas com transporte e diárias ficarão a cargo dos Ministérios e entidades representadas.

Art. 7º do Decreto de 12 de Março de 2013