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Artigo 6º do Decreto de 12 de Março de 2013

Cria o Comitê Organizador da Reunião Comemorativa do Cinquentenário de Fundação da Organização Internacional do Café.

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Art. 6º

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento expedirá os atos complementares necessários ao funcionamento do Comitê.

Art. 6º do Decreto de 12 de Março de 2013